segunda-feira, 20 de junho de 2005

Incapacidade mental é fixe! E dá dinheiro!

Isto é mesmo verdade?

(recebido por mail)
Em Setembro de 2002 foi publicada na II Série do Diário da República a aposentação do Exmº. Senhor Juiz Desembargador Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, a quem foi atribuido o número de pensionista 438.881.

De facto, no dia 1 de Abril de 2002 o Dr. Branquinho Lobo havia sido sujeito a uma “Junta Médica” que, por força de uma doença do foro psiquiátrico, considerou a sua incapacidade para estar ao serviço do Estado, o que foi determinante para a sua passagem à aposentação.

De acordo com o disposto na alínea a) do nº.2 do artigo 37º do decreto-lei nº.498/72 de 9 de Dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário.
Por esse motivo , o Dr. Branquinho Lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de € 5.320,00.
Contudo, por resolução proferida no dia 30 de Julho de 2004, o Conselho de Ministros do Governo do Dr. Pedro Santana Lopes nomeou o Dr. Branquinho Lobo como Director Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Desde então, o Dr. Branquinho Lobo acumula a sua pensão de aposentação por incapacidade com o vencimento de Director Nacional da P.S.P.
Para ser Director Nacional da P.S.P. não é preciso ser doido.
Mas pelos vistos ajuda muito. . .
(fim de mail)

Um juiz incapacitado mentalmente tem no entanto qualidades e capacidades suficientes para estar á frente da PSP?

1 comentários:

JNAS disse...

...um Zirigunfo que lê o Diário da República é de facto criatura bizarra !