terça-feira, 3 de janeiro de 2006

Ah, nos Açores não funciona!

Nunca tinha sido multado.
Tenho carta há 12 anos e alguns meses e nunca tinha sido multado.
Aconteceu-me pela primeira vez (há sempre uma primeira vez)no dia 19 de Agosto de 2005.
Estava fora do meu horário de serviço e tive que me deslocar ao local onde trabalho. Estacionei o carro mas nem paguei estacionamento. Que raio, ia lá estar 5 minutos para entregar um documento.
Mas o facto é que o meu chefe “apanhou-me” e ficámos a falar de serviço durante quase uma hora.
Cheguei à rua e claro, já tinha um daqueles paus mandados da câmara municipal, os caça-multas e um Polícia da Esquadra de Trânsito “em cima” do carro.
- Este carro é seu?
- É...
- Sabe que está em transgressão?
- Sei...
- Os seus documentos e os da viatura, se faz favor...
E por aí fora.
Nem disse mais nada. Nunca tive jeito para fazer choradinhos e afins. Nem paciência. Estava em infracção. Ia fazer o quê? Tentar “dar a volta” ao polícia? Era o que faltava (é por estas e por outras que a minha conta bancária está num estado deplorável, mas pronto).
Recebi a multa em casa no dia 15 de Dezembro. Já nem me lembrava dela.
“Normas Infringidas – ART 71 N 1 DO CE – CODIGO 1 54 071 01 04 0 inf. presenciada pelo autuante. SANÇÕES: coima EUROS 30,00 TRINTA EUROS prevista em ART 71 N 2 AL A) DO CE”.
Em documento anexo, informei-me das formas de pagamento, as quais transcrevo:
“A – Em qualquer estação dos Correios de Portugal (CTT), durante os 15 (quinze) dias úteis imediatamente posteriores à data da notificação, utilizando, para o efeito, o presente documento, o qual será válido como recibo após autenticação pelos CTT.
B – Através de Rede de Caixas Automáticas Multibanco, entre o 10º e o 15º dias posteriores À mesma data, para que deve utilizar o seu cartão bancário e o código secreto, executando as seguintes operações:
Seleccionar a operação Pagamento de Serviços
Introduzir os elementos Entidade 20 920
Referência XXX XXX XXX”

Nunca tinha sido multado, relembro. Nem me preocupei. Eu, aos CTT? Eheheheheh, só em última instância.
Ao décimo quinto dia útil após a notificação, fui ao multibanco, escolhi “pagamento de serviços” introduzi os dados e verifiquei se estavam correctos.
Ao que a caixa multibanco devolve, no ecrã, qualquer coisa tipo “valor incorrecto ou não está a pagamento nesta data”.
Ora gaita. Então não era entre o 10º e o 15º dia?
No dia seguinte soube, por interposta pessoa, que alguém tinha tentado pagar uma multa por multibanco, mas nunca tinha conseguido, ao que acabou por ir aos CTT pagá-la...
Curioso, telefonei para a Esquadra de Trânsito da PSP.
- Esquadra de Trânsito blá blá blá, fala blá blá blá...
- Olha, boa tarde, precisava de uma informação: fui multado e tentei pagar a multa no multibanco, mas não consegui. Sabe dizer-me o que se passa?
- Ah, pois, bem, isto aqui nos Açores não funciona! Já funcionou, mas não funciona. É que a base de dados do blá blá blá está sem ligação ao sistema blá blá blá... Só mesmo pagando nos CTT
- Ah, que engraçado. Bom, obrigado, boa tarde.

Ora porra, então a própria Polícia mente aos cidadãos? Que raio, eu recebi um documento da PSP, a dizer que podia pagar uma multa no multibanco. Ou aí ou nos CTT.
E nos Açores o sistema não funciona? E eu com isso? Tenho que adivinhar?
Bom, pois, estamos em Portugal, por isso, é melhor desconfiar do que dizem no documento?
Epá, eu vivo nos Açores. Se o sistema não funciona, ao menos avisem! Ponham no papel que nos Açores o sistema não funciona. Informem as pessoas. Ninguém é obrigado a adivinhar que nesta matéria, a incompetência do estado ou das autoridades mais uma vez se manifesta na sua plenitude!
E depois queixam-se do país em que vivem?!?
Porra...
Já nem falo da verdadeira caça à multa nos estacionamentos, quando esta cidade tem problemas bem mais graves para resolver. Mas pronto, as multas por estacionamento indevido dão dinheiro.
Porra, ao menos funcionem! É pedir muito?Raios partam...

Resultado: fui aos CTT (que remédio), no décimo sexto dia útil, ou seja, fora de prazo, pagar a multa.
- Boa tarde, isto paga-se aqui, não é?
- É...
- Veja-me, por favor se ainda está a pagamento, então...
- Ah, isso aqui está sempre a pagamento!

Já nem quis saber como é que era possível uma multa que tem um prazo de pagamento de 15 dias úteis, estar ainda a pagamento no décimo sexto dia, e por isso, fora de prazo, mas provavelmente o prazo inscrito no documento da Polícia de Segurança Pública deste país, é apenas para amedrontar condutores como eu, que nunca ou raramente são multados, e fazer com que paguem as multas o mais rápido possível.
Não querem ver que resultou? É um sistema triste, mas eficaz, pelos vistos.

2 comentários:

Tunalhos disse...

Pois... também já tive essa experiência... duas vezes... parece que aqui não funciona - mas não sei muito bem porquê.
Por isso mesmo, na 3 e 4ª vez - tudo na mesma altura...houve aqui um tempo atrás que elas apareciam, de forma concentrada, grudadas no vidro do carro - quando fui levar os papelinhos ao comando perguntei se não poderia pagar já de vez ali... "Ah, não , não pode ser... fique descansado depois receberá em casa e pode pagar no multibanco.... blá... blá...

P.S. - atenção, tudo multinha pequena...a moedinha não deu para o tempo todo!

El Greco

Gaspar Ávila disse...

No meu caso, em toda a minha "carreira" de condutor apanhei 2 multas. As duas por estacionamento indevido.
A primeira, paguei-a no Multibanco já bastante depois dos tais 15 dias. Quanto à segunda resolvi simplesmente "ignorá-la" só para ver o que acontecia. Resultado: ao fim de quase um ANO veio um senhor Polícia de Trânsito ao meu local de trabalho (o carro em questão era da empresa) saber porque não tinham pago... o carro entretanto já tinha sido vendido; eu já nem sequer trabalhava lá há vários meses; ninguém podia afirmar ao certo quem tinha feito a transgressão... mas lá paguei a dita multa, só para fazer a vontade ao Estado.